Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Previdenciário. Processual civil. Agravo em recurso especial interposto sob a égide do CPC/2015. Intempestividade. Ausência de comprovação documental de suspensão dos prazos processuais na corte de origem no ato da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Juntada posterior e tardia do respectivo documento comprobatório. Impossibilidade.
1 - É inviável a comprovação posterior de feriado local com o intuito de afastar a pecha de intempestividade do agravo em recurso especial já interposto na vigência do CPC/2015/2015, pois a interpretação sistemática dos arts. 1.029, § 3º, e 1.003, § 6º, do CPC/2015/2015, impossibilita a mitigação ao conhecimento de recurso intempestivo. Assim, quando a parte recorrente não comprovar, no momento da interposição do agravo em recurso especial, o feriado alegado, opera-se a preclusão consumativa, não havendo como afastar a intempestividade de tal recurso. Precedente: AgInt no AREsp 957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 19/12/2017. ... ()
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