Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.8150.7157.3406

1 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Laqueadura de trompas. Gravidez posterior. Tribunal de origem que, com base no acervo fático da causa, afastou a existência de responsabilidade. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.

1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 206-209, e/STJ): « A despeito da discussão acerca do procedimento cirúrgico a que foi submetida a apelante - se mera retirada de ovário e trompa, como apontado no laudo de fls. 132; ou laqueadura, conforme afirmado pelo médico cirurgião (mídia virtual) - certo é que há muito já se sabe não ser a eficácia dos métodos contraceptivos totalmente segura e que se deve considerar as variações do corpo humano. Anote-se, pela pertinência, que não há nos autos afirmação de erro médico, tendo o magistrado a quo sustentado a imposição da indenização no fato de não ter o médico alertado sobre a possibilidade de nova gravidez. Estou fortemente convencido que a advertência quanto a falibilidade da laqueadura não se basta para caracterizar que, na intervenção cirúrgica, tenha o profissional obrado com culpa, o que seria, para o caso, indispensável para caracterizar o nexo de causalidade apto a recomendar o pleito indenizatório. Ademais, não há como afirmar com segurança que o médico efetivamente tenha deixado de alertar sobre a falibilidade da laqueadura, sendo certo que é procedimento padrão o acompanhamento médico para aferir a aptidão da paciente para realização da laqueadura. Não obstante, é cediço que o método contraceptivo não é absolutamente seguro, dependendo, aliás, do potencial regenerativo do organismo daquela a que a ele se submete, não sendo novidade na literatura médica, convenha- se, gravidez posterior à laqueadura. (...) Evidenciada a possibilidade de gravidez, por causas espontâneas, após a regular realização do procedimento de laqueadura, afasta-se, não há dúvida, o dever de o Município indenizar". ... ()

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