Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.8150.7385.7232

1 - STJ Habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Decisão de impronúncia reformada pelo tribunal a quo. Pronúncia. CPP, art. 413. Excesso de linguagem. Não ocorrência. Ordem denegada.

1 - O judicium accusationis constitui mero juízo de admissibilidade da acusação. Assim, muito embora a decisão de pronúncia, dada sua importância para o réu, deva ser bem fundamentada, sob pena de nulidade, nos termos do, IV da CF/88, art. 93, o magistrado deve utilizar linguagem sóbria e comedida, a fim de não exercer nenhuma influência no ânimo dos jurados e ficar adstrito ao reconhecimento da existência do crime e de indícios de autoria. Nesse contexto, não há que se falar em excesso de linguagem se o decisum se limitou a apontar as provas que dão suporte à acusação. ... ()

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