Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.8181.1224.6871

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Discordância entre as partes sobre a natureza jurídica do débito, objeto da execução fiscal. Retorno dos autos à origem. Matéria relevante para a solução da controvérsia.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) nos termos da jurisprudência do STJ, nas hipóteses de execução fiscal de dívida de natureza não tributária, a fraude à execução deverá observar o disposto na Súmula 375/STJ, segundo a qual «o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente"; b) com efeito, a tese firmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, processado na forma do CPC/1973, art. 543-C(Tema 290) tem aplicação restrita aos débitos tributários, não incidindo nos casos em que a execução fiscal busca o recebimento de dívida não tributária; c) nas contrarrazões do Recurso Especial, os embargantes destacam a tese jurídica de que o débito objeto da execução fiscal é de natureza não tributária; d) verifica-se que não houve a análise pelo Tribunal de origem da questão suscitada pela parte recorrente, o que configura matéria relevante ao deslinde da controvérsia; e) o juiz não pode deixar de conhecer de matéria relevante ao deslinde da questão, mormente quando sua decisão não é suficiente para refutar a tese aduzida, que, portanto, não abrange toda a controvérsia. ... ()

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