Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.8181.1619.5530

1 - STJ Processual civil. Tributário. ICMS. Produção e fornecimento de embalagens personalizadas. Adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.ADI 4389-mc. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada.

1 - O acórdão recorrido consignou: «O acórdão desta Câmara reformou a sentença, declarando que a ficou demonstrado nos autos que, após a industrialização por encomenda, a apelante envia o produto às empresas encomendantes, que é inserido em posterior ciclo industrial. Desta feita. Concluiu pela incidência de ICMS e não de ISSQN. Por isso o acórdão deve ser mantido. A empresa contribuinte realiza a produção e comercialização do produto dividida nas seguintes etapas: aquisição da matéria prima; elaboração dos produtos (adesivos, faixas ou banners personalizados) e aplicação dos adesivos ou faixas, banners. Assim, a par de constar a atividade na lista anexa à Lei Complementar 116/03, o ISSQN se descaracteriza, incidindo no caso o ICMS, mediante modificação da matéria prima e construção de novo produto, que é inserido no processo industrial de circulação. A encomenda de faixa, adesivos, banners é para o uso da mercadoria e não para obter uma prestação de serviço. Situação diversa da encomenda do produto, mediante croquis, plantas ou até por suporte informatizado. A prova pericial convergiu no sentido de que o produto de encomenda não é por meio de croquis, planta, etc. e, sim, personalizado para fornecimento de mercadoria, configurando uma atividade mista. Assim, ficou demonstrado nos autos que, após a industrialização por encomenda, a apelada envia o produto às empresas encomendantes, que é inserido cm posterior ciclo industrial. Desta feita, é o caso de incidência de ICMS e não de ISSQN nas atividades autuadas". ... ()

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