Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo interno. Execução fiscal. Medidas coercitivas atípicas. Suspensão da cnh.
1 - Com efeito, no tocante à violação do CPC/2015, art. 139, IV, o Tribunal de origem destacou (fl. 54, e/STJ): «Embora o CPC, no, IV do art. 139, admita medidas atípicas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, a adoção de providências dessa natureza deve guardar sintonia com os postulados da razoabilidade e proporcionalidade e ser adequada ao fim ao qual se destina, situação, a meu ver, a qual não se amolda o caso dos autos, já que não há nenhum indício que essa medida garantirá a execução. Ademais, a suspensão do direito de dirigir, por óbvio, trará embaraços e danos a vida dos corresponsáveis devedores, que atualmente exercem as atividades de representante comercial, sendo certo que a medida postulada, além de não ter relação seus patrimônios, dificultará ainda mais o pagamento do débito. Ressalta-se, por fim, que o entendimento firmado no julgamento do RHC 97.876/SP não autoriza a suspensão daCNH - Carteira Nacional de Habilitação, em qualquer processo de execução, cabendo ao juiz verificar o cabimento ou não dessa medida excepcional em cada caso concreto. Em verdade, no referido julgamento, registrou-se que essa medida não viola o direito de ir e vir, sendo, portanto, incabível habeas corpus para questioná-la. Sendo assim, considerando, a um, que o juiz deve observância, quando da aplicação do ordenamento jurídico, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, consagrados expressamente consagrados no CPC, art. 8º, a dois, não haver demonstração que a medida extrema requerida assegurará o adimplemento do débito, é dizer, que é adequada para satisfazer a obrigação, não vislumbro motivos para reformar a decisão a quo". ... ()
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