Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Controvérsia acerca da incidência do imposto de renda sobre o lucro líquido. Acórdão do tribunal de origem assentado em análise de cláusula contratual e em matéria fática. Pretensão recursal inadmissível. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - Quanto à questão em torno da incidência do imposto de renda sobre o lucro líquido, o recurso especial é manifestamente inadmissível por incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, pois somente por meio do reexame do conjunto fático probatório dos autos e da interpretação do contrato social é que seria possível adotar conclusão em sentido contrário ao que ficou consignado no acórdão recorrido. Isto porque, na sentença mantida pelo Tribunal de origem por seus próprios fundamentos, a juíza da causa, ao julgar improcedentes os embargos à execução fiscal, o fez por considerar que a cláusula sétima do contrato social da empresa prevê a distribuição imediata dos lucros, que a alegada incorporação dos lucros somente pode ser comprovada pelos registros da contabilidade da empresa, que a quinta alteração do contrato social não comprova a indisponibilidade da renda e, por último, que a embargante não se desincumbiu do ônus da prova. Diante das premissas acima, para adotar entendimento em sentido contrário ao que ficou consignado nas instâncias ordinárias, esta Corte Superior, de um lado, teria que interpretar a cláusula sétima do contrato social e a quinta alteração contratual, e, de outro lado, também teria que reexaminar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, mesmo quando fundado o recurso em suposta divergência jurisprudencial, consoante enunciam as Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()
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