Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.8200.9422.2645

1 - STJ Habeas corpus. Receptação. Sentença condenatória. Negativa do apelo em liberdade. Fundamentação concreta. Réu foragido. Necessidade de assegurar a futura aplicação da Lei penal. Recebimento da apelação condicionado ao recolhimento do réu à prisão. Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. 1. à luz do disposto no CF/88, art. 105, esta corte de justiça não vem mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, recurso especial, ou revisão criminal, sob pena de se frustrar sua celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. 2. Impende ressaltar que, uma vez constatada a existência de ilegalidade flagrante, nada obsta que seja deferida ordem de ofício, como forma de coarctar o constrangimento ilegal, situação ocorrente na espécie. 3. Encontra-se consolidado na jurisprudência desta corte e do Supremo Tribunal Federal o entendimento de que a exigência de recolhimento do réu à prisão como condição para o recebimento do recurso de apelação consubstancia afronta aos princípios da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. Súmula 347/STJ. 4. A sentença, ao negar o apelo em liberdade, laborou com fundamento no CPP, art. 312, enfatizando que o paciente, além de portar antecedentes negativos, encontra-se foragido desde 2008, de maneira que a segregação cautelar revela-se imperiosa para assegurar a futura aplicação da Lei penal. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, apenas para assegurar que a apelação interposta pelo paciente seja recebida e regularmente processada, independente de recolhimento à prisão.

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