Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Habilitação de cessionário na execução de sentença. Anuência da parte devedora. REsp. 1.091.443/SP submetido ao rito do CPC, art. 543-C
1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 2.5.2012, julgou o REsp 1.091.443/SP, Relatora Min. Maria Thereza de Assis Moura, submetido ao Colegiado pelo regime da Lei 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos), que introduziu o CPC, art. 543-C No julgamento, prestigiou-se o entendimento consolidado no STJ no sentido de que, havendo regra específica aplicável ao processo de execução (CPC, art. 567, II) que preveja a possibilidade de prosseguimento da execução pelo cessionário, não há falar em incidência, na execução, de regra que se impõe somente no processo de conhecimento, no que se refere à necessidade de anuência do adversário para o ingresso do cessionário no processo (CPC, art. 41 e CPC art. 42). ... ()
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