Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.8332.9007.4700

1 - STJ Agravo regimental. Embargos de declaração. Habeas corpus. Crime de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação (Lei 9.472/1997, art. 183). Alegação de que a atividade desenvolvida não estaria sujeita à clandestinidade, de acordo com Resolução da anatel. Pleito que não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias. Inexistência, ademais, de elementos nos autos para que este superior tribunal reconheça a atipicidade da conduta atribuída aos agravantes, nos termos da Resolução 680/2017 da anatel.

«1 - Não há como acolher a alegação de que, ainda que os agravantes tivessem praticado a conduta atribuída na denúncia, a Resolução 680/2017 da ANATEL modificou o conceito de clandestinidade na operação de serviços de telecomunicação, dispensando de autorização as prestadoras com até cinco mil acessos em serviço, pois, o Tribunal de origem não debateu satisfatoriamente a questão que, inclusive, não foi objeto dos embargos de declaração opostos, o que implica indevida supressão de instância. Portanto, não há elementos, nos autos, para se chegar a tal conclusão. ... ()

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