Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.9030.9960.6184

1 - STJ Direito processual civil. Agravo interno nos edcl no habeas data. Recurso contra decisão unipessoal do relator que indeferiu liminarmente a petição do habeas data, dada a ausência de comprovação de recusa da autoridade impetrada quanto ao fornecimento das pretendidas informações pessoais. De fato, a pretensão resistida é condição sem a qual há carência da ação constitucional. Agravo interno da parte impetrante desprovido.

1 - Esta Corte Superior tem a diretriz, plasmada em ilustrativos da Primeira Seção, de que a Lei 9.507/1997, ao regulamentar a CF/88, art. 5º, LXXII, adotou procedimento semelhante ao do Mandado de Segurança, exigindo, para o cabimento do habeas data, prova pré-constituída do direito do impetrante, devendo, a petição inicial ser instruída com prova da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de 10 (dez) dias sem decisão. Assim, a prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data, de sorte que, sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data (AgInt no HD Acórdão/STJ, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020; HD Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 2/12/2010). ... ()

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