Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ). Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. CPrb (contribuição substitutiva). Lei 12.546/2011, art. 9º, § 13. Irretratabilidade da opção para todo o ano calendário. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Aplicação da Lei 13.670/2018, art. 1º e Lei 13.670/2018, art. 11. Recurso especial e acórdão fundados em temas constitucionais.
1 - a Lei 12.546/2011, art. 9º, § 13, ao estabelecer que «a opção pela tributação substitutiva prevista na Lei 12.546/2011, art. 7º e Lei 12.546/2011, art. 8º [...] será irretratável para todo o ano calendário», se refere à irretratabilidade da opção. Isto é, quem fez a opção (o contribuinte) não pode voltar atrás (se retratar). Já o legislador pode sim alterar a lei para modificar o regime da relação jurídico-tributária, desde que em atenção a suas competências constitucionais. Dito de outra forma, o comando legal não vincula o legislador que somente deve obediência à CF/88. Sendo assim, a norma legal invocada (Lei 12.546/2011, art. 9º, § 13) não possui comando explícito ou implícito que abone a tese da recorrente de que deve permanecer no regime anterior de tributação simplesmente porque fez a opção. Incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». ... ()
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