Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj. Contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Compensação de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa. Aplicação dos limites de 30%, da Lei 9.065/1995, art. 15 e Lei 9.065/1995, art. 16 e Lei 8.981/1995, art. 42 e Lei 8.981/1995, art. 58, também para empresas extintas (incorporação, fusão, cisão) sob pena de violação indireta (fraude à lei) ao Decreto-lei 2.341/1987, art. 33.
1 - A empresa contribuinte, ciente da regra jurídica cogente proibitiva consistente na vedação da utilização dos prejuízos fiscais prevista no Decreto-lei 2.341/1987, art. 33 («Decreto-lei 2.341/1987, art. 33. A pessoa jurídica sucessora por incorporação, fusão ou cisão não poderá compensar prejuízos fiscais da sucedida»), objetiva provimento declaratório para o aproveitamento integral dos prejuízos fiscais de IRPJ e bases negativas de CSLL, afastando-se os efeitos da Lei 8.981/1995, art. 42 e Lei 8.981/1995, art. 58, com redação dada pela Lei 9.065/1995, quando de sua futura extinção (por incorporação, fusão ou cisão). ... ()
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