Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Direito administrativo. Doação de imóvel feita por particular ao município. Tipo pura e simples. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Exame de Lei local. Súmula 280/STF.
1 - O Tribunal a quo, ao concluir que a doação se deu de forma pura e simples, ou seja, sem qualquer encargo para o Município, destacou (fls. 81-83, e/STJ): «O art. 1º da lei Municipal 4/1999, que autorizou o Poder Executivo a receber imóvel por doação, assim prescreveu: (...) Entretanto em que pese a destinação descrita no referido artigo, a doação se deu de forma «pura e simples, ou seja, sem qualquer encargo para o Município. (...) Mesmo que houvesse o entendimento de que a ré não teria dado a destinação prevista ao imóvel, mister consignar que o bem não foi doado para um particular, mas sim, para o Município de Camaquã, de forma que a relação jurídica em comento deve ser analisada sob a ótica do princípio da Supremacia do Interesse Público. Destarte havendo conflito entre o interesse público e o privado, prevalecerá o primeiro, tutelado pelo Estado. Não há, pois, como ser acolhido o pedido dos autores em face da impossibilidade de se reconhecer a existência de encargo em sede de doação pura, assim como de revogação fora das hipóteses de indignidade do donatário". ... ()
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