Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Caracterização de ato ímprobo. Presença do elemento subjetivo. Reexame. Súmula 7/STJ. Revisão da dosimetria das penas. Impossibilidade reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.
1 - In casu, o Tribunal a quo reconheceu a existência do ato de improbidade e apreciou a presença do elemento subjetivo do recorrente em relação aos fatos apurados, in verbis: «Com efeito, a prova do dano ao erário está materializada pelos documentos de fls. 35/98, consistindo em solicitações pela beneficiada, em notas de empenhos e notas fiscais nos respectivos valores mencionados em favor da Empresa Multi Comunicações Ltda. e do Movimento Comunitário do Bairro Volta de Caratoíra, sendo esses pormenores corroborados pelos depoimentos judiciais prestados por Adhemar Nunes Martins e Ademar Sebastião Rocha Lima materializados às fls. 1.139/1.140 e 1.142/1.144, além das afirmações em juízo feitas por Francisco de Paula Pereira Bueno às fls. 1.200/1.203. Assim, não pairam dúvidas de que a conduta praticada pelo apelante se reveste de culpa, tal como já se posicionou esta egrégia Primeira Câmara Cível, conferindo que «a atuação deliberada em desrespeito ás normas legais, cujo desconhecimento é inescusável, evidencia a presença do dolo e com muito mais razão da culpa que é suficiente para a caracterização dos atos de improbidade previstas na Lei 8.429/1992, art. 10 (Apelação Cível 0042081-78.2009.8.08.0024, Relator Desembargador William Couto Gonçalves, data de julgamento 02/9/2014, DJ 15/9/2014)". ... ()
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