Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Intempestividade. Aplicação do CPC/2015. Feriado local. Comprovação no ato de interposição do recurso. Ausência de documento idôneo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - A tese firmada na decisão embargada foi de que: «Conforme já disposto no decisum combatido, verifica-se que houve a disponibilização da decisão de admissibilidade do Recurso Especial em 28/3/2018, considerando-se publicada em 29/3/2018 (fl. 1245), data que não é feriado nacional, devendo ser comprovada a suspensão do expediente forense nesse dia, caso existente. Excluindo-se o dia 29/3/2018 (primeiro dia), bem como o dia 30/3/2018, uma vez que se trata de feriado nacional, que não necessita ser comprovado, inicia-se a contagem no dia 2/4/2018, encerrando-se no dia 20/4/2018. Dessa forma, o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do atual CPC, terminou no dia 20/4/2018, sendo que o Agravo em Recurso Especial foi interposto somente em 23/4/2018, fora do prazo. Consoante o § 6º do art. 1.003 do mesmo código, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior". ... ()
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