Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 211.1711.9000.5800

1 - STJ Conflito negativo de competência. Roubo majorado praticado em agências dos correios. Banco postal. Subtração de encomendas. Lesão ao serviço postal. Destruição de equipamento de segurança. Prejuízo para a empresa Brasileira de correios e telégrafos configurado. Competência da Justiça Federal.

«1 - A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que, nos casos de delitos praticados em detrimento da Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos - EBCT, a competência será estadual quando o crime for perpetrado contra banco postal (situação assemelhada a de agência franqueada) e houver ocasionado efetivo prejuízo unicamente a bens jurídicos privados. Por outro lado, incidirá a CF/88, art. 109, IV, nos casos em que a ofensa for direta à EBCT, ou seja, ao serviço-fim dos correios, os serviços postais, atraindo, pois, a competência federal. Precedentes: CC Acórdão/STJ, de minha relatoria, DJe 2/3/2018; AgRg no CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 29/4/2019 e CC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe 25/4/2016. ... ()

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