Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 211.2020.9512.3254

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de seguro. Associação. Atuação como mera estipulante. Ausência de responsabilidade pela indenização securitária. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não cabimento. Agravo desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a estipulante do contrato de seguro, por agir como mera intermediária, não possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação que visa o pagamento da indenização securitária, exceto quando lhe puder ser atribuída a responsabilidade pelo mau cumprimento de suas obrigações contratuais ou quando criar, nos segurados, a legítima expectativa de ser ela a responsável pela cobertura. ... ()

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