Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Previdenciário. Incapacidade permanente do recorrente. Ausência. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «A qualidade de segurada e a carência restaram demonstradas (fls. 32/37 e 77). Quanto à capacidade laboral, o laudo de fls. 55/64, referente ao exame realizado em 27/09/2016, atesta que a periciada é portadora de tendinopatia em ombro direito, doença crônica, agudizada em 2015, não apresentando incapacidade laborativa no momento da perícia. Ainda que o laudo pericial tenha concluído pela ausência de incapacidade laborativa, é cediço que o julgador não está adstrito apenas à prova pericial para a formação de seu convencimento, podendo decidir contrariamente às conclusões técnicas, com amparo em outros elementos contidos nos autos, tais como os atestados e exames médicos colacionados. A presente ação foi ajuizada em 18/04/2016, após a cessação do auxílio-doença em 20/12/2015 (fls. 79). De acordo com os documentos médicos de fls. 10/12 e 14/20, que instruem a inicial, a autora, por ocasião da cessação do beneficio (20.12.2015), estava ainda em tratamento e sem condições de retornar ao trabalho. Analisando o conjunto probatório, é de se reconhecer o direito da autora à percepção do beneficio de auxílio doença. (..) O termo inicial do beneficio deve ser fixado na data da propositura da ação (18.04.2016), como expressamente requerido na inicial, devendo ser mantido até a data da realização do exame pericial (27.09.2016), quando restou constatada a ausência de incapacidade. Destarte, é de se reformar a r. sentença, devendo o réu conceder à autora o beneficio de auxílio doença no período de 18/04/2016 a 27/09/2016, e pagar as prestações vencidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora». ... ()
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