Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 211.2474.6899.9415

1 - TJSP Reintegração de posse c/c indenizatória - Contrato de comodato - Bem imóvel - Prazo determinado - Bem privado concedido pela autora ao Município demandado, visando à isenção de IPTU - Finalidade de «promoção de eventos culturais e turísticos, com a possibilidade de «instalação de empresas - Decurso do prazo estipulado no contrato, sem a restituição do imóvel pelo réu - Demolição de dois galpões pela municipalidade, sem prévia comunicação da autora - Pretensão de ressarcimento dos danos ocasionados em virtude da referida destruição - Descabimento - Risco de desabamento devidamente comprovado nos autos pelo réu - Fatos não impugnados especificamente pela demandante - Cláusula contratual prevendo a possibilidade de demolição em caso de perigo de desmoronamento, mediante prévia comunicação da autora - Descumprimento da referida obrigação acessória que não implica, por si só, na possibilidade de responsabilização do Município pelo pagamento da reconstrução dos prédios demolidos - Contrato que não exigia autorização da autora, tampouco estipulava penalidades diante da ausência de prévia notificação - Inexistência de comprovação de prejuízos ou danos, além da perda dos prédios comprometidos - arts. 884 e 944 do Código Civil - Pedido descabido - Reintegração de posse - Pressupostos do CPC, art. 561 não preenchidos pela autora - Esbulho não caracterizado - Concessão administrativa dos galpões para outras empresas, com expressa concordância da autora - Contratos de concessão administrativa que também previam o encerramento após o decurso do prazo do comodato - Atuais ocupantes devidamente notificadas pelo demandado sobre a necessidade de devolução do bem à autora - Município que não se encontra na posse fática ou jurídica do imóvel - Ente público que não detém legitimidade para a defesa da posse e/ou propriedade em face das referidas empresas - Impossibilidade de retomada coercitiva dos galpões - Decisões liminares proferidas em outros processos judiciais, autorizando a permanência das beneficiárias da concessão na posse do imóvel, ao menos até a resolução definitiva - Pretensão de reintegração afastada - Tutela antecipada anteriormente concedida pela C. 12ª Câmara de Direito Público, arbitrando aluguéis provisórios, que não implica no acolhimento dos pedidos - Inexistência de coisa julgada ou nulidade - Possibilidade de julgamento em sentido diverso, após cognição exauriente - CPC, art. 296 - Pretensão de arbitramento de aluguéis - Pleito prejudicado - Impertinência de condenação do Município, que não ocupa o imóvel e não percebe contraprestação pela concessão de uso, ao pagamento de aluguéis - Improcedência da demanda, com a revogação da tutela antecipada - Necessidade de restituição dos valores recebidos pela autora, a título de aluguéis provisórios - Reconhecimento - arts. 297, parágrafo único, 302 e 520, I e II, todos do CPC - Responsabilidade processual objetiva, que independe da indagação acerca de culpa da parte beneficiada - Obrigação de reparação dos prejuízos que decorre da lei, não dependendo de prévio reconhecimento judicial ou pedido do lesado - Valores recebidos de forma precária, e que não integram o patrimônio em definitivo - Vedação ao enriquecimento sem causa e observância ao princípio da boa-fé objetiva - arts. 422 e 884 do Código Civil - Precedentes do C. STJ - Devolução determinada, com apuração através de liquidação nos próprios autos - Valor atribuído à causa - Modificação de ofício - Questão superada - Matéria já decidida pela 12ª Câmara de Direito Público, sem insurgência da parte autora - Possibilidade, de todo modo, de alteração - Montante arbitrado pela demandante que não corresponde ao proveito econômico pretendido - arts. 291 a 293 do CPC - Sentença mantida - art. 252 do RITJ/SP c/c art. 23 do Assento Regimental 562/2017 - Majoração dos honorários advocatícios recursais - art. 85, §11, do CPC.

Recurso não provido

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