Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Estatuto do desarmamento. Lei 10.826/2003, art. 15. Caracterização. Entendimento. Indivíduo que dispara arma de fogo ou aciona munição em local habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, pratica o delito tipificado na Lei 10.826/2006, art. 15, sendo de rigor a manutenção da condenação. CP, art. 147.
«Ameaça. Caracterização. Resta caracterizado o delito do CP, art. 147, evidenciado que as intimidações do acusado, ameaçando as vítimas foram sérias e idôneas, infundindo-lhe verdadeiro receio de vir a sofrer mal injusto e grave.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote