Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 211.4050.6006.6600 Tema 636 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Tema 636/STF. Repercussão geral não reconhecida. Conversão do direito de uso de linhas telefônicas. Direito acionário. Infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Súmula 279/STF. CF/88, art. 5º, XXXVI e LV. CF/88, art. 37, XIX. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Republicação em 23/08/2013)

«Tema 636/STF - Conversão de direito de uso de linha telefônica, adquirido antes da privatização do Sistema Telebrás, em direito acionário da nova sociedade de economia mista criada pelo Município de Londrina.
Tese jurídica fixada: - A questão da validade da conversão do direito de uso de linha telefônica fixa, adquirido antes da privatização do Sistema Telebrás, em direito acionário de nova sociedade de economia mista, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF - Tema 144/STF, Relª. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 37, XIX, a possibilidade de os proprietários de direito de uso de terminais telefônicos de optarem por sua conversão em ações preferenciais da Sercomtel S/A - Telecomunicações, até o limite do valor de recompra das respectivas linhas, com fundamento na Lei Municipal 6.419/1995 e Lei Municipal 6.666/1996, ambas do Município de Londrina/PR.... ()

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