Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Honorários advocatícios - A verba honorária é devida, primeiro por falta de resistência da excepta e, depois, porque foi decidida na ação cujo cumprimento de sentença se está a analisar - Não se desconhece que o STJ, ao examinar o Recurso Especial Acórdão/STJ, sob o rito dos repetitivos (Tema 1.076) - Com o entendimento exarado pela Corte Superior, esta Câmara passou a adotar, regra geral, o critério definido no Tema 1.076. A aplicação do entendimento albergado pelo STJ, no entanto, não pode se dar de forma automática, cabendo análise do caso concreto para definição de sua aplicação - E nos termos do § 2º do CPC, art. 85, a fixação dos honorários advocatícios deve considerar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado, o tempo exigido pelo serviço e o benefício obtido e, quando a Fazenda Pública é parte, observar-se-ão as faixas escalonadas previstas nos § 3º do art. 85 do mesmo diploma legal - Nessa linha, é caso de acolhimento do pedido alternativo, para aplicação do § 8º, do CPC, art. 85, pois cabível a fixação de honorários tanto nas situações em que o valor da causa é ínfimo, como naquelas em que é muito alto, e sobretudo quando a aplicação do art. 85, §3º, I a V e § 4º, III do diploma processual civil expressa valor incompatível com os critérios previstos no art. 85, § 2º, I a IV do mesmo codex - Recurso improvido
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