Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.014/2015. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
I . Na hipótese vertente, nas razões do recurso de revista, a parte autora não transcreveu as suas razões de embargos de declaração e das questões que pretendeu fosse sanada a omissão alegada, nem o trecho do acórdão de embargos de declaração. Portanto, trata-se de recurso que não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAS. PRETENSÃO DE CONSIDERAÇÃO DO TEMPO GASTO NO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR NO CÔMPUTO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA QUE EXCLUI A « INCORPORAÇÃO DO PERCURSO COBERTO POR TRANSPORTE EMPRESARIAL COMO HORA IN INTINERE. VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. I . No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. No voto condutor, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República (art. 7º, XXVI) e a igualdade de condições entre os entes coletivos nas negociações como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, desde que resguardados os direitos absolutamente indisponíveis, que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, a regra geral é a da prevalência dos acordos e convenções coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. II . No caso vertente, o Tribunal Regional declarou a validade da cláusula convencional em que se estipulou a exclusão da «incorporação do percurso coberto por transporte empresarial como hora in intinere. III . A partir das diretrizes fixadas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. O caso em exame insere-se na hipótese do leading case que deu origem ao Tema 1.046, no qual o STF consignou expressamente que a questão concernente às horas in itinere constitui direito disponível, sendo, pois, passível de limitação ou afastamento por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Portanto, o Tribunal de origem proferiu decisão em conformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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