Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 212.3624.1370.0317

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Cabe a esta Corte examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A II. No caso, a questão devolvida a esta Corte versa sobre o exame da responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços na terceirização lícita. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária da parte recorrente, nos seguintes termos: « ainda que o vínculo de emprego do autor tenha se formado com a primeira reclamada, ficou evidenciada a prestação de serviços às recorrentes, as quais devem responder subsidiariamente pelas verbas sonegadas no curso do contrato de trabalho «. Verifica-se que o acórdão regional está em plena conformidade com entendimento consagrado na Súmula 331/TST, IV. III. Não merece reforma a decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada, porquanto ausente a transcendência do tema. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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