Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EM QUE SE RECONHECEU O DIREITO DO AUTOR À ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA E À CONSEQUENTE REINTEGRAÇÃO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO . POSTERIOR EXTINÇÃO DA EMPRESA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela executada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Observa-se que o título executivo judicial reconheceu o direito do autor à estabilidade acidentária e à consequente reintegração do cargo anteriormente ocupado, com base na Lei 8.213/91, art. 118. Dessa forma, o Regional, levando em consideração o encerramento das atividades da empresa reclamada, manteve a sentença em que se determinou a conversão da obrigação de fazer (reintegração) em indenização substitutiva. A Corte a quo consignou o entendimento de que «não viola a coisa julgada a decisão que, por fato superveniente ao título executivo, que o tornou inexegível, converte em perdas e danos a obrigação de fazer, conforme estabelecem os arts. 493 e 499, ambos do CPC . De fato, não ficou configurada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, tendo em vista que foram observados os limites objetivos da coisa julgada, bem como por que restou plenamente justificada a necessidade de readequação do comando exequendo diante da ocorrência de fato superveniente. Agravo desprovido .
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