Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DO art. 217-A, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ESCORREITA. VÍTIMA SEM CAPACIDADE DE OFERECER RESISTÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. ADMISSÃO PELO ADOLESCENTE QUANTO AO ATO LIBIDINOSO, AFIRMANDO, CONTUDO, TER SIDO PRATICADO COM O CONSENTIMENTO DO OFENDIDO. ACERTO NA APLICAÇÃO DA MSE DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO. REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS. INCIDÊNCIA DOS INCISO II Da Lei 8069/1990, art. 121.
PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL - Aautoria e a materialidade foram demonstradas, à saciedade, pelo acervo de provas, notadamente, pela palavra da vítima, em Juízo, condizente com a firmada na fase inquisitiva, de relevante valor probatório em infrações contra a dignidade sexual, sendo mister ressaltar que o menor admitiu o ato libidinoso praticado com o ofendido, contudo, asseverou que ele não estava dormindo e concordou com a prática, rechaçando-se o pleito de não acolhimento da representação calcado na ausência de provas quanto à autoria. DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - Em que pese o intenso debate jurisprudencial sobre a possibilidade, ou não, de imposição de medida de internação fora das hipóteses descritas no rol do art. 122 do Estatuto, dúvidas não restam de ser aplicada, excepcionalmente, ou seja, quando, de fato, se mostrar de utilidade extremada para garantir a segurança pessoal do menor, ou manutenção da ordem pública, nos termos do ECA, art. 174. No caso, como se observa da FAI do apelante há reiteração pelo cometimento de atos infracionais análogos aos delitos de estupro de vulnerável e dano, o que atrai, então, a incidência do ECA, art. 122, II. E, embora haja controvérsia da questão na jurisprudência, o vernáculo do, II não deixa dúvida de que reiterar é fazer de novo, ou seja, algo que foi feito pela segunda vez, mas que não se qualifica dentro do conceito jurídico de reincidência. Doutrina e precedentes. Registra-se, por fim, que a aplicação de medida socioeducativa mais branda - advertência - vem de encontro aos princípios que norteiam o ECA, ao visar o legislador o bem-estar do representado, afastando-o do meio pernicioso, que o mantém na senda do crime. ... ()
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