Jurisprudência Selecionada
1 - TST ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR). ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIAS NÃO DISCUTIDAS NESTES AUTOS. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST.
1. A despeito dos argumentos do agravante, verifica-se que os temas suscitados não estão em discussão nestes autos. Nesse contexto, por inobservância da dialeticidade recursal, não há como se conhecer do recurso quanto às matérias em referência. Agravo não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. 2. Os argumentos apresentados pela parte em relação ao intervalo intrajornada não constaram do recurso de revista, o que caracteriza inovação recursal e inviabiliza o processamento do apelo. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. JORNADA MISTA. SÚMULAS 60, II, E 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 3. O TRT registrou que, «no presente caso, uma das jornadas de trabalho do Autor, de 00h30 as 06h30, era iniciada no período noturno, razão pela qual resta claro o direito dele ao recebimento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5 horas de manhã, consideradas como prorrogadas, nos termos da lei [...]. 4. Ao deferir a prorrogação do horário noturno para o trabalho prestado após as cinco horas, o Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que considera a Súmula 60/TST, II aplicável nas hipóteses em que o labor foi desenvolvido em jornada mista. Incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravo parcialmente conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC .... ()
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