Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 213.2010.0879.1229

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. 

Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra sentença extintiva da execução em razão do pagamento, nos autos do cumprimento de sentença. Os agravantes alegam a negativa de arbitramento de honorários de sucumbência, evocando a Súmula 345/STJ e o Tema 973 do STJ, além de jurisprudência do C.STF sobre a matéria. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível agravo de instrumento contra sentença que extingue a execução, ou se o recurso adequado seria a apelação. III. Razões de Decidir. 3. A sentença é o pronunciamento que põe fim à fase cognitiva ou à execução, cabendo apelação, conforme art. 203, § 1º, e CPC, art. 1.009. 4. O princípio da fungibilidade recursal aplica-se apenas em casos de dúvida razoável sobre o recurso cabível, o que não ocorre no presente caso, caracterizando erro grosseiro. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A interposição de agravo de instrumento contra sentença que extingue a execução caracteriza erro grosseiro. 2. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica na ausência de dúvida objetiva sobre o recurso cabível. Legislação Citada: CPC/2015, art. 203, § 1º; art. 1.009; art. 924, II. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06.03.2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2082555-40.2023.8.26.0000, Rel. Ponte Neto, 9ª Câmara de Direito Público, j. 20.04.2023... ()

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