Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 213.2145.0665.0181

1 - TST I- AGRAVO DO SINDICATO-AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXEQUENTES NÃO ABRANGIDOS PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição da Executada para excluir dos cálculos de liquidação da presente execução coletiva, os valores referentes aos substituídos Itamar e Heloena. Prevaleceu o entendimento de que, em relação ao substituído Itamar, a ação individual por ele ajuizada em 19/08/2013, com pedido idêntico, abarcou lapso temporal equivalente, configurando renúncia à presente ação coletiva. Quanto à substituída Heloena, o TRT registrou que, embora a ação individual por ela proposta em 26/02/2019 tenha sido limitada ao período posterior a 1/5/2016, quanto ao período anterior coincidente com a execução coletiva, foi constatado que a substituída já percebeu o adicional de periculosidade, verba objeto desta ação. Nada obstante, o Sindicato-Autor, no recurso de revista, não se insurge especificamente contra os fundamentos adotados pela Corte de origem no voto prevalecente, limitando-se a alegar, genericamente, que os períodos discutidos nas ações seriam distintos. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra o acórdão que deveria impugnar, nos termos da Súmula 422/TST, o recurso de revista, no aspecto, encontra-se desfundamentado. Pelo exposto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II- AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. 2. No caso, não viola a coisa julgada a decisão do Regional em que, interpretado o título executivo, sem atentar contra a literalidade de suas disposições, entendeu que a sentença foi clara ao deferir os reflexos do adicional de periculosidade em horas extras e em adicional noturno. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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