Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA. DONA DA OBRA. APLICAÇÃO DA OJ 191 DA SBDI-1
do TST. 1 . A jurisprudência deste Tribunal se alinha quanto a não aplicação dos entendimentos sedimentados na Súmula 331/TST, V e na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, na hipótese de responsabilidade extracontratual por ato ilícito. Assim, resta superada a questão atinente à impossibilidade de responsabilizar a recorrente com base nos referidos entendimentos jurisprudenciais. 2. Também, no que diz respeito à conversão da responsabilidade solidária atribuída à recorrente para subsidiária, melhor sorte a ela não assiste, pois o entendimento pacífico desta Corte é o de que, em se tratando de verbas decorrentes deacidente de trabalho, a responsabilidade, seja do tomador de serviços, nos casos de terceirização, ou, do dono da obra, em contrato de empreitada, é solidária, já que é resultante do seu dever de garantir um ambiente de trabalho seguro. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. 2. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA SEGUNDA RECLAMADA. COMPROVAÇÃO . 1. Pelo que se depreende do acórdão recorrido, as alegações recursais foram afastadas por meio do laudo técnico elaborado e dos depoimentos das testemunhas. Nesse sentido, foi consignado na decisão que, tanto o trabalho pericial, quanto as testemunhas, deram conta de afastar a tese de caso fortuito ou de força maior quanto ao desabamento que vitimou o trabalhador. 2. De todo o exposto se pode, assim, concluir que a condenação da recorrente derivou de culpa comprovada da desídia do tomador na fiscalização do contrato administrativo. 3. Logo, para se chegar à conclusão diversa e acolher as alegações da recorrente, necessária seria a incursão pelo contexto fático probatório constante dos autos, inviável em se de recurso de revista (Súmula 126/TST). Recurso de revista de que não se conhece . 3. PERCENTUAL DO PENSIONAMENTO . 1. Na petição inicial se postulou o pensionamento relativo à totalidade dos rendimentos auferidos pelo «de cujus". Logo, sendo a filha do «de cujus a única autora da ação e, sanada a obscuridade na decisão de embargos declaratórios, a fim de que fosse excluída a parcela do pensionamento deferida à representante da reclamante, não há falar que houve redirecionamento, de ofício, da totalidade da pensão da genitora para a menor, ocasionando julgamento «extra petita, pois a decisão foi proferida nos moldes do pedido inicial. Recurso de revista de que não se conhece. 4. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 1. O recurso de revista não se processa por divergência jurisprudencial. O aresto transcrito pela parte em suas razões é inservível, porque oriundo do STJ, de Tribunal de Justiça, órgão diverso daqueles a que se refere o art. 896, «a, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA. VALOR ARBITRADO. 1. A recorrente pretende o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial. O recurso não alcança conhecimento, já que o aresto transcrito pela parte em suas razões é inespecífico. O referido modelo trata da hipótese de acidente de trabalho decorrente de culpa exclusiva de terceiro, hipótese diversa daquela examinada pela Corte de origem, uma vez que superada pelos elementos probatórios constantes dos autos. 2. Também, no que diz respeito ao valor fixado a título de indenização, o recurso de revista está desfundamentado à luz do disposto no CLT, art. 896, porque, nas razões recursais, a parte não apontou violação de dispositivo de lei ou, da CF/88 (Súmula 221/TST), nem indicou contrariedade a verbete sumular ou divergência jurisprudencial acerca da matéria. Recurso de revista de que não se conhece . 6. PENSIONAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA . 1. Observa-se que o TRT afastou no acórdão a aplicação do índice INPC para a correção da pensão mensal, por falta de amparo legal, bem como, dos mesmos índices de reajustamento do salário mínimo, por se tratar de entendimento diverso daquele adotado por aquela Corte. 2. Logo, na forma como foi consignado na decisão, a adoção de critério diverso daqueles pretendidos pela recorrente não atrai a incidência de julgamento «extra petita". Recurso de revista de que não se conhece. 7. ACRÉSCIMOS DO PENSIONAMENTO. 1. No que diz com os acréscimos ao pensionamento, não há falar em julgamento «extra petita". A determinação de inclusão da gratificação natalina na pensão, deferida na sentença, decorreu de atendimento do pleito da parte autora de que a composição do pensionamento observasse as parcelas salariais habitualmente recebidas pelo «de cujus". Recurso de revista não conhecido.... ()
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