Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Decisão agravada que reconheceu a inalienabilidade provisória do imóvel de matrícula 5.501 do CRI de Panorama/SP e suspendeu o trâmite processual até o trânsito em julgado da ação criminal 1500293-46.2020.8.26.0081 - Recurso do exequente - Insurgência que ostenta os seguintes fundamentos: (i) matéria já analisada e transitada em julgado nos autos dos embargos à execução 1002242-70.2017.8.26.0081; (ii) direito à presunção de inocência, em razão de a ação criminal não haver transitado em julgado - Exceção ou objeção de pré-executividade se destina a veicular debate sobre questão de ordem pública e constatável de imediato, sem aprofundamento probatório - Tema em comento - notícia de prática do crime de extorsão por parte do exequente -, que, caso seja confirmada por decisão imutável, atinge diretamente o plano de validade do negócio jurídico, em razão da ilicitude da operação - Precedente do STJ - Embora não se negue o direito à presunção de inocência do exequente, em razão da ausência do trânsito em julgado, também não é possível desconsiderar a necessidade de maior cautela no prosseguimento do feito executivo, por analogia ao CPC, art. 315 - Não se ignora que, in casu, os argumentos outrora analisados nos autos dos embargos à execução julgados improcedentes estejam acobertados pelo manto da coisa julgada, contudo, quando tal decisão fora prolatada por esta Colenda Câmara, a ação criminal ainda não tinha sido proposta, tampouco havia o robusto conjunto probatório, o qual foi apurado na esfera criminal, de modo que tais elementos configuram fatos novos e se prestam a subsidiar a postura adotada por parte do douto juiz singular - Independência da jurisdição civil e criminal que, em casos pontuais, como a retratada nos presentes autos, deve ser mitigada - Decisum increpado está em consonância com os princípios norteadores do sistema processual, tais como: boa-fé, função social do contrato e «nemo auditur propriam turpitudinem allegans - Dito de outro modo, em razão de o desfecho da ação criminal, ultima ratio, poder repercutir na validade do título exequendo, de rigor a manutenção da suspensão da lide executiva, a fim de possibilitar que o douto magistrado de origem decida o mérito da exceção de pré-executividade com a inteireza dos fatos necessários à formação de seu convencimento - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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