Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 213.6673.9889.6999

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ (I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.

Discute-se a deserção do recurso ordinário em decorrência da comprovação intempestiva de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. 2. Em paralelo, a primeira ré renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 3. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS - não tem o condão de comprovar, por si só, a alegada condição de entidade filantrópica, o que afasta a incidência do § 10 do CLT, art. 899. Precedentes. 4. Não obstante, o Tribunal Regional destacou que, «para concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica de direito privado, é necessária prova cabal de dificuldades financeiras, o que não ocorreu no caso". 5. Nesse sentido (Súmula 126/TST), o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com o item II da Súmula 463/TST. 6. Por fim, a alegação da parte de que não lhe teria sido concedido prazo para a regularização do preparo contraria o registro, feito pelo Regional, de que «o citado recorrente foi intimado para comprovar os recolhimentos de custas e para realizar o depósito recursal, mas o fez de maneira tardia, razão pela qual o acórdão atacado não merece reforma. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU (MUNICÍPIO DE ITAPEMA). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a aparente violação da CF/88, art. 37, § 6º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU (MUNICÍPIO DE ITAPEMA). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que não configura sucessão de empregadores a intervenção do Município em instituição hospitalar, mediante autorização em decreto municipal, na medida em que o interventor não pratica atos em nome próprio, e sim em nome da entidade sobre a qual interveio, ficando os proprietários desta apenas temporariamente afastados da administração do empreendimento, razão pela qual não há falar em responsabilização solidária ou subsidiária do ente público. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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