Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação Indenizatória. Relação de Consumo. Lesão à passageira no interior do ônibus, durante uma colisão com outro veículo. Projeção e queda da passageira dentro do coletivo. Sentença de procedência. Inconformismo de ambas as partes. Manutenção. Rejeição da questão preliminar de não observância do litisconsórcio passivo necessário com o Município. Inexistência de responsabilidade solidária do Poder concedente, no caso concreto. Risco da atividade para a concessionária. CDC, art. 22. Mérito. Falha na prestação do serviço. Incontroversa condição de passageira, demonstrada por meio do Boletim de Ocorrência, em que foram comunicantes os Policiais Militares, os quais a encaminharam para o Hospital, com Boletim Médico mencionado no R.O. Ausência de contraprovas. Descabimento da exigência de prova diabólica, CPC, art. 373, § 2º, a despeito da carga dinâmica na distribuição do ônus da prova. Responsabilidade objetiva da concessionária transportadora. Demonstração do dano, da conduta da ré e do nexo entre ambos. Ausência de excludente de responsabilidade. Descumprimento da cláusula de incolumidade da passageira. Eventual fato exclusivo de terceiro que não foi demonstrado e não interfere no caso concreto. Danos materiais não reconhecidos na R. Sentença, ponto em que a parte autora não se insurgiu. Morte da autora durante a marcha processual. Transmissibilidade do direito de reparo ao dano moral, mortis causa, que não se confunde com o dano reflexo (ricochete). Art. 943 do CC. Verbete Sumular 642 do E. STJ. Danos morais configurados. Inegável sofrimento experimentado pela idosa, durante e depois do fato lesivo, durante 90 dias de incapacidade. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor. Indenização adequadamente fixada em R$ 12.000,00 (doze mil reais), com observância dos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Verbete Sumular 343 do E. TJRJ. Majoração dos honorários advocatícios, CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência e precedentes citados: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 21/10/2022; 044857-85.2018.8.19.0038 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 28/02/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) e 0047084-90.2013.8.19.0210 - APELAÇÃO - Ementa sem formatação - 1ª Ementa. Des(a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 15/06/2023 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote