Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 221/TST. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º. SÚMULA 221/TST. CLT, art. 896, § 8º. SÚMULA 337/TST, III. APELO MAL APARELHADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1.
Confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. O recurso de revista está fundamentado exclusivamente nas alegações de violação do CLT, art. 2º e de divergência jurisprudencial. 3. Quanto à primeira, o apelo não se viabiliza, porque o mencionado dispositivo contém caput e diversos parágrafos, não tendo a parte apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida, motivo pelo qual incide a Súmula 221/STJ como obstáculo ao prosseguimento da revista. 4. No tocante à segunda, o recurso de revista está mal aparelhado, porquanto os arestos colacionados se mostram inservíveis ao cotejo de teses, tendo em vista que a recorrente pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação dos acórdãos divergentes, porém limita-se a indicar apenas a data de publicação dos arestos paradigmas em fonte oficial, o que se mostra inválido na forma da Súmula 337/TST, III. E, como não bastasse isso, o apelo também não observou o disposto no CLT, art. 896, § 8º, segundo o qual é ônus da parte mencionar «as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados". 5. Nesse contexto, os referidos óbices processuais ao exame do mérito recursal prejudicam a análise de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento.... ()
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