Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Revisão Criminal. Latrocínio. Remodulação da dosimetria penal. Afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «h. Reconhecimento de crime único. Redução da fração de aumento utilizada em razão da continuidade delitiva.
1. A ação de revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, que são dados pela imutabilidade da coisa julgada, e a liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos que proclama a impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados em lei (CPP, art. 621). 2. Revisão criminal que busca rediscutir os critérios de valoração probatória, bem como os critérios de dosimetria da pena. Impossibilidade. Situação que não encontra aderência às hipóteses permissivas do ajuizamento da revisão criminal (CPP, art. 621). Ação que é conhecida em face da supremacia da ampla defesa, em conformidade com jurisprudência consolidada deste Tribunal. 3. Juízo condenatório calcado na correta apreciação dos elementos de prova. Materialidade e autoria delitiva que restaram amplamente demonstradas pelo boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão da máquina fotográfica e da arma de fogo utilizada, cuja eficácia e potencialidade lesiva foram comprovadas por laudo pericial, laudo de exame necroscópico da vítima Orlando Bueno, laudo de exame de corpo de delito da vítima Marina Aparecida Ribeiro Bueno, auto de avaliação, reconhecimento e entrega dos objetos, levantamento pericial do local dos fatos, auto de reconstituição do crime, bem como pela prova oral. 4. Pena-base aumentada em 1/6 com fundamento nas circunstâncias do crime. Maior reprovabilidade da conduta do requerente que invadiu uma residência e efetuou disparos contra vítimas desarmadas. Agravantes da reincidência e da condição etária da vítima. Aumento de 1/3 que não se mostra flagrantemente desproporcional. Necessidade, contudo, de se observar o limite máximo abstratamente cominado. Readequação da reprimenda na segunda fase. 5. Continuidade delitiva. Reconhecimento de crime único. Inviabilidade. Entendimento jurisprudencial que não se mostrou consolidado. Revisão criminal que não se presta como veículo para aplicação de novos entendimentos da jurisprudência. 6. Pleito objetivando a redução da reprimenda pela continuidade delitiva. Descabimento. Hipótese de continuidade delitiva específica que tem como balizas não apenas a quantidade de infrações penais (aspecto objetivo), mas também as circunstâncias judiciais (aspecto subjetivo). Precedentes do STJ. Aumento em metade que se mostrou proporcional diante da quantidade de crimes e das circunstâncias desfavoráveis. Observância das limitações impostas pelo art. 70, parágrafo único, do CP. 7. Revisão criminal conhecida e parcialmente provida para readequar a reprimenda na segunda fase, observando-se o limite máximo abstratamente cominado, e, dessa, forma, readequar a pena para 45 anos de reclusão e o pagamento de 21 dias-multa(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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