Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 215.6660.8596.4716

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO DESERTO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA COM PRAZO DE PAGAMENTO SUPERIOR AO PREVISTO NA LEI. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Transcendência jurídica reconhecida em razão de a insurgência recursal envolver controvérsias acerca das necessárias adequações do instituto do seguro garantia e da fiança bancária à dinâmica do processo do trabalho. 2. A possibilidade de substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial, a que aludem a Orientação Jurisprudencial 59 da SDI-II e o CLT, art. 899, § 11, fica condicionada ao atendimento de requisitos dispostos nos arts. 3º, 4º e 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. 3. Na hipótese dos autos, consta no acórdão regional que a apólice de seguro garantia apresentada pela parte contém cláusulas restritivas tais como, prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento do débito trabalhista e cláusula facultando à seguradora o requerimento de documentos ou informações complementares aos autos judiciais. Agravo de instrumento desprovido.

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