Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 217.0751.6140.2758

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso dos autos, a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto aos temas combatidos, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei e, da CF/88 tidos por violados. Não se trata, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437/TST, I . ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. SÚMULANº333 DO TST. INCIDÊNCIA. I. Irretocável o acórdão recorrido, o qual manteve o pagamento da hora extra por dia de trabalho decorrente do intervalo intrajornada frustrado, sem incidência de adicional noturno e cômputo de hora ficta noturna. O Tribunal Regional, ao adotar a tese de que « no período de intervalo para descanso não há prestação de trabalho e o art. 73 prevê o adicional noturno e redução da hora noturna apenas para o período trabalhado «, proferiu decisão em plena conformidade com a Súmula 437/TST, I. Não se autoriza, desse modo, o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HORAS IN ITINERE. SÚMULA 90/TST, II. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. MATÉRIA FÁTICA. I. Constata-se que a decisão recorrida está amparada na Súmula 90/TST, II, uma vez que o Tribunal Regional consignou expressamente a ausência de prova da compatibilidade de horário do transporte público quando a jornada tinha início ou término às 24h00, a ensejar a condenação da parte reclamada em horas in itinere por dia em que a jornada teve início ou término em horário próximo às 24h00. Frise-se que a alteração do julgado demandaria necessário revolvimento de fatos e provas, inviável nesta instância extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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