Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento - Impugnação ao cumprimento de sentença - Rejeição na origem - Insurgência do exequente.
1. Renovação da procuração - Desnecessidade - A procuração outorgada na fase de conhecimento é valida para a de cumprimento de sentença (CPC, art. 105, § 4º). 2. Excesso de execução e cerceamento de defesa - Inocorrência - A conferência dos cálculos apresentados não demanda conhecimento especializado, tampouco exige tarefa complexa - Para se apurar a correção monetária, basta a divisão do valor singelo da condenação pelo índice do termo inicial, e, posteriormente, multiplicar o resultado pelo índice do termo final - Quanto aos juros (simples) de 1% ao mês, basta verificar quantidade de meses que se passaram, entre o termo inicial e a data da elaboração do cálculo - A quantidade de meses, no caso, corresponderá ao percentual total de juros que será somado ao valor da condenação atualizada - Por último, calculam-se os honorários advocatícios (de 17,25% sobre a condenação atualizada) - Os cálculos dos exequentes observaram esses parâmetros, e estão de acordo com o título judicial - De outro lado, o agravante/executado adotou percentual equivocado de honorários (15%, em vez de 17,25%), além de não contabilizar os juros de mora fixados; por isso, seus cálculos, erroneamente, apontaram valor inferior - Rejeição do excesso de execução. 3. Multa e honorários advocatícios - Cumprimento definitivo de sentença - CPC, art. 523, § 1º - Incidência - Não subsunção do CPC, art. 520, § 3º - Segundo a jurisprudência do STJ (de ambas as Turmas de Direito Privado daquela Corte), «A multa a que se refere o CPC/2015, art. 523 será excluída apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito - No caso em exame, o executado disse expressamente que o depósito era apenas para garantia do juízo, a fim de obter efeito suspensivo; além disso, se insurgiu contra o levantamento de tudo que foi depositado (inclusive da parcela incontroversa), antes do desate do debate - Honorários e multa devidos. Decisão de primeiro grau mantida - Agravo desprovido, com observação.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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