Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO -
Improbidade administrativa - Pretensão do Ministério Público de condenação dos réus David Kaloglian Filho e Ricardo Yamamoto Madeira pela prática de ato de improbidade, respectivamente: (i) pela prestação de serviços médicos particulares na Unimed Salto/Itu em horários nos quais deveria estar atendendo a população ituana no Ambulatório Municipal (David Kaloglian Filho); (ii) por atestar a regularidade das jornadas de trabalho, sendo o superior hierárquico (Ricardo Yamamoto Madeira) - Imputação de enriquecimento ilícito, de lesão ao erário, e de ofensa aos princípios da Administração Pública - Sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na peça vestibular - Insurgência - Desprovimento do apelo do réu David e provimento da apelação interposta pelo réu Ricardo - PRELIMINARES - Aplicação retroativa da Lei 14.230/1921 - Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal - Retroatividade da lei mais benéfica no âmbito da ação de improbidade administrativa que se limitará à análise do elemento subjetivo que informou a conduta dos demandados - Alterações de direito material trazidas pela Lei 14.230/21, ainda que benéficas aos réus, que não retroagem, salvo no que toca à revogação das modalidades culposas dos atos ímprobos - Dolo específico que não se considera aplicável à hipótese, bastando a presença do dolo genérico - Na mesma linha a preliminar de prescrição intercorrente, porquanto o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.199, definiu que o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei - Ausente afronta ao princípio da identidade física do juiz, uma vez que tal princípio, estatuído no CPC, art. 132 de 1973, não foi reproduzido no Estatuto Processual Civil de 2015, de modo que não há óbice a que o magistrado, que não presidiu a instrução probatória, profira sentença - Teses de cerceamento de defesa e de violação ao devido processo legal, pela não apresentação de alegações finais e de não exibição de documento, que não merecem guarida - Juiz de Garantias que não se aplica em ações de improbidade administrativa, posto que, na forma do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, está circunscrito ao âmbito do processo penal - Proposta de Acordo de Não Persecução Cível - ANPC que é uma faculdade do órgão ministerial, e não um direito subjetivo do réu - Preliminares rejeitadas - MÉRITO - Divisão da conduta de cada réu - David Kaloglian Filho - Cotejo das fichas de ponto do médico no Ambulatório Municipal de Itu e na Unimed Salto/Itu, entre 2013 e meados de 2017, que revela a flagrante incompatibilidade de horários para a prestação de serviços médicos a que foi contratado junto à Administração Municipal, por ao menos 430 (quatrocentos e trinta) dias - Assinatura do servidor na folha de ponto que revela a anuência com a jornada de trabalho registrada no período, em conflito com aquela exercida junto à Unimed Salto/Itu - Dolo configurado - Configuração de ato ímprobo por parte do réu David, importando enriquecimento ilícito - Incidência do Lei 8.429/1992, art. 9º, I e X - Alta reprovabilidade da conduta, que enseja a manutenção das sanção prevista na Lei, art. 12, I de Improbidade Administrativa, no grau máximo - Sentença de procedência mantida, em relação ao réu David Kaloglian Filho - Ricardo Yamamoto Madeira -, Não se vislumbra o dolo em sua conduta, indispensável à configuração de ato de improbidade administrativa - Não se pode extrair, pela mera assinatura das fichas de ponto do Ambulatório Municipal de Itu, que Ricardo era conivente e sabedor que David exercia carga horária conflitante com outra trabalhada em instituição privada - Improbidade administrativa que não é sinônimo de mera inabilidade, mas de ilegalidade qualificada pela imoralidade, pela má-fé, pela falta de probidade no desempenho da função pública - Afastamento da condenação do réu Ricardo pela prática de ato de improbidade administrativa - Sentença de procedência reformada parcialmente, a fim de afastar a condenação do réu Ricardo Yamamoto Madeira - Desprovimento do apelo interposto por David Kaloglian Filho, e provimento do recurso de apelação interposto por Ricardo Yamamoto Madeira... ()
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