Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP SEGURO DE VIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA MENSAL DOS PRÊMIOS MEDIANTE DÉBITO EM CONTA BANCÁRIA. CONTRATO DECLARADO INEXISTENTE, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEBITADOS, COM JUROS COMPUTADOS DESDE A DATA DE CADA LANÇAMENTO INDEVIDO, DETERMINAÇÃO QUE SE FAZ DE OFÍCIO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO NA HIPÓTESE. REDUÇÃO DO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA A CONTAR DO PRIMEIRO ATO LESIVO. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÕES. 1.
Alegou o autor que não mantém contrato de seguro e, durante considerável período, foram efetuados lançamentos de débito mensais em sua conta corrente, a título de prêmio, sem que houvesse autorização de sua parte. O réu sustentou a existência de contratação e autorização, porém, não oportunizou a realização da perícia, ônus que lhe cabia (CPC, art. 373, II). 2. Diante da impossibilidade de afirmar a existência de contratação, advém o reconhecimento de que foi indevida a realização do desconto mensal, fazendo jus o autor à restituição dos respectivos valores descontados, com juros contados a partir de cada lançamento indevido. 3. Configurada a culpa do demandado, inegável o seu dever de reparação do dano moral, que se encontra perfeitamente evidenciado, considerando que o autor ficou privado, durante meses, do recebimento integral de sua aposentadoria. 4. A indenização pela reparação do dano moral deve ser fixada em valor que permita propiciar uma compensação razoável à vítima, a guardar conformidade com o grau da culpa e a influenciar no ânimo do ofensor, de modo a não repetir a conduta. Reconhecida a ocorrência da devida proporcionalidade, encontra-se razoável o valor de R$ 5.000,00, por identificar a situação de equilíbrio, valor a ser corrigido a partir da data da prolação da sentença. 5. No tocante aos juros de mora, o termo inicial para incidência sobre o dano moral é a data da primeira operação de débito em conta, que foi realizada indevidamente (Súmula 54/STJ). Sobre os descontos indevidos, de cada lançamento indevido deve ocorrer o cômputo dos juros de mora sobre o valor da respectiva parcela. 6. Diante desse resultado, na forma do CPC, art. 85, § 11, eleva-se a verba honorária sucumbencial para 15% sobre o valor atualizado da condenação... ()
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