Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 218.0957.7080.2346

1 - TST I - PETIÇÃO 75512/2021-0. PEDIDO DE RENÚNCIA DE DIREITO DE AÇÃO EM RELAÇÃO À EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. INDEFERIDO.

No caso, o autor apresentou renúncia do direito de ação em relação à empresa prestadora de serviços, requerendo a extinção do feito em relação somente à referida empresa, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, e prosseguimento do feito em face da empresa tomadora de serviços (EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A) diante da condenação solidária. Tendo em vista o quanto decidido no julgamento dos processos IncJulgRREmbRep - 1000-71.2012.5.06.0018 e RR - 664-82.2012.5.03.0137, o reclamante foi intimado a fim de informar se mantinha a aludida renúncia. Em resposta, o autor destacou que o subscritor da petição não possui, em rigor, poderes específicos para a renúncia, requerendo a desconsideração do pedido. Não subsistindo interesse na renúncia indefere-se o pedido de renúncia. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SPO CONSTRUTORA LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SPO CONSTRUTORA LTDA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Ante possível violação da Lei 8.987/95, art. 25, § 1º, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. IV - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. SPO CONSTRUTORA LTDA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NA ADC Acórdão/STF. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 26 do Distrito Federal decidiu pela constitucionalidade da Lei 8.987/95, art. 25, § 1º. E, na apreciação do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou redigida que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e da Lei 8.987/95, art. 25, § 1º. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. Não há pedido sucessivo autônomo de isonomia salarial, com fundamento na Lei 6.019/1974, art. 12. No mais, quanto ao debate no recurso ora em exame acerca de pedido de isonomia salarial com fundamento na OJ 383 da SBDI-1 do TST, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito. Eis a tese fixada: «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). Recurso de revista conhecido e provido. V - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. No caso, a decisão proferida na análise do recurso de revista da empresa prestadora de serviços aproveita integralmente a empresa tomadora de serviços, conforme item 4 da tese fixada no Incidente de Julgamento de Recurso de Revista Repetitivos por esta Corte Superior (RR-664-82.2012.5.03.0137). Assim, fica prejudicada a análise do agravo interno da EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em face do provimento do recurso de revista da empresa prestadora de serviços com a improcedência dos pedidos da inicial.... ()

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