Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Cumprimento do título judicial consistente na demolição integral da edificação - Manutenção - Inviável qualquer tentativa de discussão acerca do título judicial, que foi claro ao determinar a «demolição integral da edificação erguida sem autorização, no imóvel localizado na esquina da Avenida do Estado com a Rua Paula Souza - Eficácia preclusiva das decisões judiciais se estende não apenas sobre as questões deduzidas e repelidas, mas também quanto às alegações e as defesas que a parte poderia opor anteriormente (art. 508 CPC) - Procedimento administrativo de regularização do imóvel, com base na Lei Municipal 17.202/19, que não se sobrepõe ao título executivo judicial - Argumento recursal de que o bem nunca integrou o patrimônio que não altera a determinação judicial que foi imposta expressamente, não sendo possível a inclusão de terceiro no polo passivo da execução, nem mesmo a título de interessado - Agravante que assumiu a responsabilidade pela obra - Indeferimento do pedido liminar de suspensão da execução, feito na impugnação ao cumprimento de sentença, que decorre do próprio teor da decisão recorrida - Manutenção do prazo estipulado para o cumprimento da ordem judicial e do valor da multa diária - Acolhimento da pretensão recursal apenas para estabelecer a limitação da multa ao montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) - Honorários advocatícios fixados ante a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença - Cabimento - Com o advento do Novo Estatuto Processual, esta C. 9ª Câmara de Direito Público, em julgados mais recentes, tem deixado de aplicar o Enunciado da Súmula 519, do C. STJ, de tal sorte que, acolhida ou rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença, fixar-se-á verba honorária em favor do vencedor, observados os critérios estabelecidos pelo CPC, art. 85. R. decisão substancialmente mantida. ... ()
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