Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "Ação declaratória de nulidade de relação jurídica c/c indenização por danos materiais e morais - Cartão de crédito consignado - Incontroversa a contratação fraudulenta, em nome do autor, do «Termo de Adesão Cartão de Crédito Consignado Banco BMG e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento ADE 39373416, bem como da «Cédula de Crédito Bancário Saque mediante a Utilização do Cartão de Crédito Consignado pelo Banco BMG 39373416, datados de 8.10.2015 - Laudo grafotécnico conclusivo a respeito da falsidade das assinaturas lançadas em nome do autor - Subsistência da declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes.
"Ação declaratória de nulidade de relação jurídica c/c indenização por danos materiais e morais - Cartão de crédito consignado - Dano moral - Descontos no benefício previdenciário do autor, considerados indevidos, que representaram dissabor ou aborrecimento não passível de indenização em verba de dano moral - Autor que não indicou os transtornos que teriam sido causados pelo banco réu com a cobrança reputada como indevida - Inexistência de abalo de crédito ou de restrição creditícia - Contrato averbado no benefício previdenciário do autor em 9.10.2015 - Descontos que tiveram início em 10.11.2015, tendo ele os impugnado mais de cinco anos depois, quando ajuizou esta ação, em 18.1.2021 - Autor que recebeu e utilizou os valores de R$ 3.390,50 em 14.10.2015, de R$ 1.335,00 em 7.11.2019 - Descontos que comprometeram apenas o percentual de 5% dos proventos do autor, o que afasta a alegação de que a sua subsistência foi comprometida - Valor total recebido pelo autor que deve ser restituído ou compensado sem qualquer encargo remuneratório ou moratório, apenas corrigido monetariamente desde o depósito, diversamente dos valores descontados de seu benefício previdenciário, os quais deve ser repetidos de forma singela até 30.3.2021, em dobro a partir desta data, acrescidos de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do TJSP e de juros legais de mora de 1% ao mês a partir de cada desconto indevido - Autor que não faz jus ao ressarcimento dos danos morais. "Ação declaratória de nulidade de relação jurídica c/c indenização por danos materiais e morais - Cartão de crédito consignado - STJ que decidiu que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança imerecida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - Pronunciamentos atuais do STJ que se aplicam ao caso em tela - Efeitos desses precedentes que foram modulados para que a restituição em dobro do indébito seja aplicada apenas a cobranças efetuadas após a data da publicação dos respectivos acórdãos, ocorrida em 30.3.2021 - Parte dos valores descontados do benefício previdenciário do autor, derivados do contrato tido por fraudulento, que foi cobrada posteriormente à publicação dos citados precedentes - Mantida a determinação de restituição singela dos valores descontados do benefício previdenciário do autor anteriores a 30.3.2021, em dobro dos posteriores. Responsabilidade civil - Compensação - Restituição dos valores efetivamente creditados na conta corrente do autor - Valores disponibilizados pelo banco réu que não podem ser reputados como «amostra grátis, sob pena de ficar configurado enriquecimento sem causa - Precedentes do TJSP - Partes que devem retornar ao estado anterior - Procedência parcial da ação que deve persistir. Sucumbência - Honorários advocatícios - Sentença que reconheceu a sucumbência recíproca e estipulou a verba honorária ao advogado do autor em R$ 3.000,00 e ao advogado do banco réu em R$ 1.500,00 - Inadmissibilidade - Valor da causa, o qual não pode ser considerado baixo, que prepondera como base de cálculo da verba honorária, diante da impossibilidade de se aferir de imediato o valor do proveito econômico - Incidência da regra prevista no art. 85, § 2º, do atual CPC - Honorários que ficam estabelecidos ao advogado do autor em 10% sobre o valor da causa, ou seja, sobre R$ 29.616,00, atualizado pelos índices da tabela prática editada pelo TJSP desde o ajuizamento da ação - Sentença reformada nesse ponto - Descabimento da fixação da verba honorária com base na tabela de honorários da OAB/SP - Tabela elaborada pela OAB que tem natureza simplesmente orientadora, não vinculando o julgador - Apelo do autor provido em parte, desprovido o apelo do banco réu.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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