Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.2170.1221.1416

1 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Brasil telecom S/A. Complementação acionária. Termo inicial para pagamento dos dividendos. Data da integralização do capital. Recurso manifestamente improcedente. Imposição de multa. CPC, art. 557, § 2º.

1 - Os dividendos decorrem do lucro apurado pela sociedade empresária no período, geralmente, de um ano, cuja parcela é, conforme o caso, distribuída a seus sócios. Os dividendos, como frutos de capital, devem considerar, como termo inicial de sua incidência, a data do vínculo, vale dizer, da integralização do capital (exigíveis de forma imediata), não da data da efetiva capitalização. O termo final se dá com a conversão das ações em pecúnia, momento em que a parte autora deixa de ser detentora do direito a ações para ser credora da indenização.... ()

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