Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Ação e reconvenção. Impossibilidade de cindir a coisa julgada. Trânsito em julgado que acontece apenas depois da última decisão acerca do último recurso interposto contra o julgado rescindendo. Requisito não preenchido. 1. É de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX vigente. Isto não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535.
2 - Não há como apreciar o mérito da controvérsia com base na dita malversação do CPC, art. 267, VI e da Lei 8666/93, art. 41, § 4º, uma vez que não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a súmula 282 do STF.... ()
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