Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.3151.1520.0504

1 - STJ processual civil. Agravo interno. Termo inicial do juros de mora. Notificação no mandado de segurança coletivo. Honorários. Tarifação estabelecida pelo legislador no CPC, art. 85.

1 - É notório que o termo inicial para contagem dos juros de mora é a data de notificação daautoridade coatora no Mandado de Segurança Coletivo, e não a da citação na Ação de Cobrança. Precedentes: REsp 1.778.798/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21.2.2019, REsp 1.773.922/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19.12.2018, REsp 1.151.873/MS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 23.3.2012, 2. O CPC/2015, em seu art. 85, estabeleceu parâmetros objetivos para a fixação da verba honorária, com a estipulação de percentuais mínimos e máximos sobre a dimensão econômica da demanda (§ 2º), inclusive nas causas envolvendo a Fazenda Pública (§ 3º), de modo que, na maioria dos casos, a avaliação subjetiva dos critérios legais a serem observados pelo magistrado servirá apenas para que ele possa justificar o percentual escolhido dentro do intervalo permitido. Na hipótese em apreço, não se identifica nenhuma peculiaridade que justifique o afastamento da tarifação definida pelo legislador, sob pena de direta afronta ao CPC/2015, art. 85. Precedentes: AgInt no REsp 1.893.194/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 22.3.2021, REsp 1.750.763/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 12.12.2018, AgInt no REsp 1.844.738/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 13.2.2020. ... ()

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