Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.3231.1398.4286

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Reconsideração. Novo exame do agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Multa cominatória. Astreintes. Revisão a qualquer tempo. Possibilidade. Cláusula rebus sic stantibus. Ausência de preclusão ou formação de coisa julgada. Entendimento da Corte Especial. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que «o valor das astreintes, previstas no CPC/1973, art. 461, caput e §§ 1º a 6º, correspondente ao CPC/2015, art. 497, caput, CPC/2015, art. 499, CPC/2015, art. 500, CPC/2015, art. 536, caput e § 1º, e CPC/2015, art. 537, § 1º, pode ser revisto a qualquer tempo ( CPC/1973, art. 461, § 6º; CPC/2015, art. 537, § 1º), pois é estabelecido sob a cláusula rebus sic stantibus, e não enseja preclusão ou formação de coisa julgada. Assim, sempre que o valor acumulado da multa devida à parte destinatária tornar-se irrisório ou exorbitante ou desnecessário, poderá o órgão julgador modificá-lo, até mesmo de ofício, adequando-o a patamar condizente com a finalidade da medida no caso concreto, ainda que sobre a quantia estabelecida já tenha havido explícita manifestação, mesmo que o feito esteja em fase de execução ou cumprimento de sentença» (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/04/2021, DJe de 03/08/2021). ... ()

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