Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Direito administrativo. Agravo interno em mandado de segurança. Pad. Pena de demissão aplicada por Ministro de estado por delegação do presidente da república. Recurso hierárquico apreciado pela própria autoridade que proferiu a decisão por delegação. No entanto, o impetrante tem o direito de ver os seus argumentos examinados pela autoridade máxima do serviço público federal, consoante o entendimento desta corte superior. Agravo interno do ente público a que se nega provimento.
1 - Esta Corte Superior tem a diretriz, plasmada em julgados do órgão pacificador em matéria de Direito Público, de que, ao tratar da delegação, a Lei 9.784/1999 não estabeleceu nenhuma ressalva quanto à impossibilidade de recurso hierárquico, razão pela qual é aplicável o que dispõe a Lei 9.784/1999, art. 56. Ou seja, não há óbice para a interposição de recurso hierárquico à autoridade delegante porque, embora mediante delegação, a decisão foi tomada pelo delegado no exercício das suas competências administrativas. Além disso, o Decreto 3.035/1999, não estabeleceu nenhuma vedação à possibilidade de interposição de recurso hierárquico, razão pela qual entendo que devem prevalecer as disposições legais que possibilitam a interposição do recurso administrativo (MS Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, DJe 01/10/2019). ... ()
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