Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.3546.0154.8698

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Da leitura do acórdão Regional depreende-se que foram satisfatoriamente expostos os fundamentos que embasaram a conclusão do TRT quanto à condenação ao pagamento de horas extras nos períodos destacados às campanhas universitárias. A Corte Regional reconheceu válida a jornada descrita na inicial relativa às campanhas universitárias, uma vez que os registros de ponto foram considerados imprestáveis (Súmula 338/TST, I). Considerando outras provas dos autos, todavia, limitou a condenação a dois períodos anuais de 5 dias, sempre no início do semestre. Constata-se que o TRT, com base nos elementos de prova e no livre convencimento motivado, limitou a condenação, sem que disso decorra nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sobretudo porque as questões foram efetivamente examinadas pela Corte. Logo, não há ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. HORAS EXTRAS. PERÍODOS EM QUE TRABALHAVA EM CAMPANHAS UNIVERSITÁRIAS. ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 338/TST . O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, manteve a sentença quanto à fixação dos horários de trabalho nos dias destinados às campanhas universitárias (10h às 16h, com intervalo, e das 18h30 às 21h, sem intervalo) em razão da imprestabilidade dos cartões de ponto. Todavia, considerando a prova dos autos, especialmente os depoimentos da Autora e das testemunhas, limitou a ocorrência dessas jornadas a dois períodos anuais de 5 dias cada. A decisão Regional encontra-se em conformidade com a Súmula 338, II e III, do TST, no sentido de que a invalidade dos controles de ponto juntados leva à presunção relativa de veracidade da jornada descrita na inicial . Fixadas as premissas fáticas, a decisão regional não comporta reforma (S. 126 do TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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